Se o seu condomínio foi roubado, é importante agir rapidamente para tomar medidas para garantir a segurança e recuperar o que foi roubado. Isso inclui chamar a polícia imediatamente, fornecer uma descrição detalhada dos itens roubados e fornecer qualquer informação útil sobre os suspeitos.
Seu uso nos faz pensar nos limites que essa tecnologia deve ter, já que muitas vezes são colocadas em áreas comuns.
Em quais casos seria legal? Em qual não?
É legal colocá-los em áreas comuns apenas se os moradores concordarem ou se os estatutos permitirem, para que apenas capture imagens de sua propriedade.
Se as câmeras capturarem áreas comuns (sem autorização) ou áreas privadas de outros condôminos ou vizinhos, essa ação é ilegal.
No caso dos condomínios comerciais, trata-se de estabelecimentos privados abertos ao público, razão pela qual cada um estabelece no regulamento se é permitido gravar imagens em seu interior.
Motivos para instalar câmeras de segurança em condomínios
As câmeras de monitoramento são um fator fundamental na segurança de condomínios com vários visitantes; os residentes podem ficar tranquilos sabendo que sua propriedade é mais segura e protegida
Existem várias razões sólidas para instalar câmeras de segurança em um condomínio, sendo as principais, as seguintes:
Proteção contra Roubo: Embora as câmeras de segurança não impeçam a ocorrência de um roubo, elas certamente farão com que os assaltantes pensem duas vezes, optando por residências onde não possuem esses dispositivos.
Menor custo em apólices de seguro: as câmeras tornam as residências mais seguras. Dependendo do nível de segurança que um condomínio apresenta, as seguradoras reduzem o custo de suas apólices.
Provas em caso de crime: Se ocorrer um crime, você poderá ver as gravações das câmeras de segurança para entender o que aconteceu. Você pode usar esses filmes como prova no tribunal para provar o que aconteceu.
Lembre-se que… A instalação deve ser realizada pelo administrador do condomínio, com a autorização da câmara de bairro, ou expressamente autorizado pelo seu regulamento.
O responsável pela gravação assume a condição de responsável por garantir aos interessados os direitos de acesso às mesmas. Se uma empresa de segurança for parte no processamento de dados pessoais, deve haver um contrato de comissionamento de dados pessoais que estabeleça as responsabilidades de cada parte.
Quem pode ver as imagens gravadas com câmeras de segurança no condomínio
Depende de que tipo de imagens:
Se as câmeras for ao vivo, somente um profissional de segurança privada credenciado poderá visualizar as imagens.
Se as câmeras gravam, mas não podem ser visualizadas ao vivo e são usadas apenas para controlar a propriedade e a infraestrutura, as imagens podem ser visualizadas por pessoas designadas pela comunidade de proprietários (por exemplo, o concierge). O sistema de gravação deve ter acesso restrito por senha.
Adicionalmente, podem ser instaladas placas que avisem as pessoas sobre quais áreas estão sendo monitoradas, pois o conhecimento e informação de estar sendo filmado é igualmente essencial.
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